O Supremo Tribunal Federal mudando sua jurisprudência, publicou a seguinte tese de repercussão geral, vinculando todo o Poder Judiciário. Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.

RE 560900
- Post published:29/10/2021
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