Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional pertinente à interpretação do art. 37, inciso XIV, da Constituição da República, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998, ficando assim definida:
I – O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é autoaplicável;
II – Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos.